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13/04/12

Clube do Canário Arlequim Português, Assembleia Geral

A pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, do Clube do Canário Arlequim Português, Dr. Paulo Milheiro Maia, que solicita a maior divulgação e/ou publicação reproduzo o texto abaixo que também se encontra publicado no site do Clube do Canário Arlequim Português.

ASSEMBLEIA GERAL

Convocatória

De harmonia com o disposto na lei e nos estatutos, nomeadamente o artigo 18º destes últimos, convoco os associados do C.C.A.P. para reunirem em Assembleia Geral no próximo dia 5 de Maio de 2012 pelas 10 horas, nas instalações da F.O.N.P. sitas na Rua Manuel Ferreira da Silva e Sá, 154* 4570-012 BALASAR, com a seguinte

Ordem de trabalhos:

1.– Apreciação do Relatório e Contas relativo ao ano 2011, apresentado pela Direção;

2.- Apreciação do parecer do Conselho Fiscal relativo às contas do ano 2011;

3.- Votação do Relatório e Contas relativos a 2011;

4.- Apresentação da(s) Lista(s) de candidatura aos órgãos sociais do Clube do Canário Arlequim Português, nomeadamente, Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral, para o triénio 2012-2014;

5. – Eleições para os titulares dos cargos sociais da Direção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral

6.- Apreciação da proposta de programa de atividades para o ano 2012, apresentada pela Direção eleita;

7.- Outros assuntos de interesse.

8 - as Listas candidatas aos Órgãos Sociais do Clube devem ser enviadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 15 de Abril de 2012, que, após verificação, as publicará no Site do Clube, juntamente com o respetivo programa de ação.

9 - de acordo com o artigo 15º, nº 5 dos Estatutos o direito de voto pode ser exercido através de carta em envelope fechado, que deverá ser enviado para a sede da F.O.N.P. até 2.5.2012 (carimbo de correio).
Após publicação das Listas serão dadas as indicações, no site do CCAP, de como votar por correio.

Nos termos do disposto pelos Estatutos, a Assembleia Geral reunirá validamente, em primeira chamada, na data e hora acima indicados, desde que estejam presentes a maioria dos associados. Quando tal não se verifique, a Assembleia reunirá validamente, em segunda chamada, logo que sejam decorridos 30 minutos sobre a marcada, reunindo e deliberando sobre as matérias constantes da Ordem de Trabalhos, qualquer que seja o número de presenças então verificadas, de acordo com o artigo 18º, nº5 dos Estatutos.

Na reunião, serão admitidos a intervir e votar, os sócios efetivos que se encontrem no pleno gozo dos direitos associativos e que tenham liquidado as últimas quotas.

Porto, 2 de Abril de 2012

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

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